Conhece as infrações que tiram mais pontos à carta
A carta de condução por pontos já tem quase 6 anos, mas muitos condutores ainda parecem ter muitas dúvidas. Descobre as piores infrações neste artigo.
A entrada em vigor do sistema de carta de condução por pontos já leva quase seis anos, mas, para muitos condutores, ainda persistem muitas dúvidas em relação às infrações que mais pesam na carta. Sabes, por exemplo, até quantos pontos podes perder em contraordenações de trânsito?
Em junho de 2016, Portugal aderiu ao sistema de Carta de Condução por pontos, à boleia do que acontecia já noutros países da União Europeia (Alemanha, Áustria, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Malta, Polónia…), com dois objetivos principais: tornar o processo mais claro para todos e, mais importante, garantir uma relação mais direta com as ações dos condutores na estrada.
No fundo, pretende-se que não facilites sempre que estás sentado atrás do volante, sabendo que até as falhas menores podem ter implicações na Carta de Condução. Todos os condutores começam com um saldo de 12 pontos. As infrações graves e muito graves implicam a perda de pontos, podendo chegar, no limite, à cassação do título de condução, ou seja, ficas sem habilitação legal para conduzir.
Conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas está no topo da lista de ações mais graves. Se a taxa de álcool no sangue, avaliada com base no número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l), for superior a 0,8 g/l, haverá uma subtração de cinco pontos no teu saldo. Além disso, podes ter de ficar sem conduzir por dois meses até dois anos e ser obrigado ao pagamento de uma coima que vai desde 500€ até 2500€.
Já com mais de 1,2 g/l, a infração constitui crime, punível com prisão efetiva de um ano (ou multa de até 120 dias, sendo que cada dia pode corresponder a um valor entre 1€ e 500€, a ser determinado pelo tribunal que pode ainda ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substituída por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas coletivas de direito público, ou ainda de instituições particulares de solidariedade social. Neste caso, a inibição de conduzir é praticamente garantida e pode ir de três meses a três anos.
Foste apanhado em excesso de velocidade, a mais de 40 km/h do que o limite estabelecido nas localidades ou a 60 km/h fora das mesmas (já depois dos descontos da margem de erro)? Então cometeste uma infração que é considerada muito grave. Para além do perigo, podes dizer adeus a até quatro pontos da carta, a que soma a possibilidade de ficares sem poder conduzir de dois meses a dois anos – se conduzes um quadriciclo, triciclo ou um ciclomotor, o excesso de velocidade é considerado muito grave quando se ultrapassa os 20 km/h nas localidades e os 40 km/h fora delas.
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Pisar ou atravessar um traço contínuo é uma das infrações mais praticadas e graves do Código da Estrada (CE), mas muitos condutores continuam a ignorar as consequências desta ação, que pode ser sancionada com uma coima entre os 50€ e os 250€.
Mas as consequências, para o infrator, não se ficam por aqui. Esta contraordenação importa também a perda de até quatro pontos na carta e a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois meses e máximo de dois anos.
Atenção: quando atinges o patamar dos quatro pontos (em 12) vais ter de comparecer numa ação de formação de segurança rodoviária. Caso os condutores não frequentem estas ações de formação, a carta pode ser cassada e, nos últimos cinco anos, 16 condutores ficaram sem carta por este motivo. Números revelados pela ANSR, a meio do ano passado, confirmavam que 378 condutores frequentaram a ação de formação e que 1915 ainda estavam em fase de notificação.
Já se o teu saldo da carta chega a apenas dois pontos, ficarás obrigado a realizar o exame de Código de Estrada.
Chegando aos zero pontos, o teu título de condução é cassado.
De acordo com o último balanço divulgado pela ANSR em junho de 2021, desde a entrada em vigor da carta por pontos foram cassadas 1494 cartas de condução, 450 das quais entre 1 junho de 2020 e 31 de maio de 2021, representando um aumento de 43% face ao número registado entre 1 de junho de 2016 e 31 de maio de 2020.
De acordo com aquele relatório, à data, 2386 condutores tinham zero pontos na carta de condução, encontrando-se os processos “instruídos ou em fase de instrução”.
Contas feitas, nos primeiros anos deste sistema, foram subtraídos pontos a mais de 267 mil condutores.
Os distritos que apresentam uma média mensal superior a mil registos de contraordenações são Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal.
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