Todos os anos a rotina é a mesma. E parece que nunca nos habituamos à entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). O importante é não deixares tudo para o fim, de maneira a não teres surpresas desagradáveis como o sistema estar demasiado sobrecarregado e não conseguires submeter o documento no Portal das Finanças.

Antes de mais, qual é o calendário a cumprir? Em fevereiro foi tempo de comunicares à Autoridade Tributária o agregado familiar, visto que a situação pode ter-se alterado desde a última declaração (em caso de casamento, divórcio ou viuvez, por exemplo) ou se os teus filhos deixaram de ser dependentes. No mesmo mês, também foi necessário verificares as tuas faturas de despesas (e dos teus dependentes) na página do e-fatura, no Portal das Finanças.

Confirmar deduções do IRS

Em março, ficaram disponíveis no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas pelas faturas ou outros documentos entretanto submetidos. Se houver alguma discordância relativamente às despesas gerais e familiares, tens até ao final deste mês para reclamar. Nesta altura, podes também escolher a entidade a quem pretendes consignar o IRS, o IVA ou ambos.

No período de 1 de abril até 30 de junho, independentemente da categoria dos teus rendimentos, é tempo de entregares a declaração do IRS no Portal das Finanças.

Como o sistema muda anualmente, é recomendável que não entregues logo nas primeiras semanas. Mas atenção: não deixes para demasiado tarde. Se tiveres direito a reembolso, esse valor pode cair na tua conta antes do final de junho, caso entregues entre meados de abril e maio.

Precisas de ajuda para entregar o IRS?

Depois, no verão, ainda há contactos entre a Autoridade Tributária e os contribuintes. Até ao final de julho é enviada a nota de liquidação do IRS que revela como foi feito o cálculo do imposto e, caso ainda não tenhas recebido o reembolso, a data limite é dia 31. O mês seguinte já não é tão bom para os contribuintes que não têm direito a reembolso, pois têm até dia 31 de agosto para pagar ao Estado.

E pronto, os meses seguintes são para continuar a preparar o novo ano fiscal. Aliás, ao longo do ano não te esqueças de ir pedindo (e juntando) as faturas das despesas de educação, saúde, habitação, despesas familiares e outras que permitam a devolução do IVA, tal como as dos passes, reparação do teu carro ou motociclo, ou de consultas de veterinário, por exemplo. Todas estas podem ser dedutíveis em sede de IRS.

Como entregar o IRS

Antes de mais, precisas de ter a senha para entrar no Portal das Finanças. Podes fazer o pedido através da Internet e, mais tarde, recebes a password na tua morada fiscal. 

Este processo poderá levar alguns dias, por isso o ideal é que o faças com alguma antecedência. Só com a senha é que podes entrar no portal e preencher a declaração. Caso tenhas rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria B), com ou sem dependentes, podes ser abrangido pelo IRS automático, ou seja, não precisas de entregar a declaração, desde que concordes com a liquidação proposta pela AT.  

O IRS automático pode ser uma boa solução para os mais idosos, sobretudo nesta altura de pandemia em que devem evitar o contacto com outras pessoas. 

O benefício é que o reembolso pode ser mais rápido. Se não estiveres abrangido por este, deverás preencher a declaração online. 

Fazer o IRS sozinho ou com apoio?

Se tiveres uma grande aversão aos números e aos papéis (as faturas e declarações que foste guardando ao longo do ano), podes sempre pegar em tudo e recorrer a um contabilista. Contudo, a vantagem de o fazeres sozinho é, por um lado, poupares nessa despesa e, por outro, perceberes que despesas tens. Ao saber quanto ganhaste e gastaste podes, de futuro, planear melhor as tuas poupanças.

Procuras um contabilista?

Se optaste por fazer a entrega do IRS por tua própria conta, lê as instruções e confirma os dados já preenchidos pelas Finanças. Passo a passo, deves ir sempre guardando a informação para esta não se perder e para confirmares que não há erros. 

No final, antes de submeteres a declaração, podes fazer uma simulação de quanto vais receber ou pagar. Por fim, valida a declaração antes de a submeter. E está feito!

Tem em atenção que apenas porque o Portal das Finanças te informa que a declaração foi submetida com sucesso nem sempre significa que o processo chega ao fim. Por vezes, a Autoridade Tributária chama os contribuintes aos seus serviços físicos. Por isso, guarda as faturas, entre seis meses (para serviços como água, luz ou internet) e cinco anos (para rendas ou condomínios), para que não sejas surpreendido com um desses pedidos e não tenhas como comprovar a forma como preencheste a declaração.


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