Limpeza de Terrenos: regras e prazos para 2022
Descobre o que deves fazer para garantir que cumpres a nova lei sobre a limpeza de terrenos.
Há duas décadas que que não havia tantos incêndios no arranque do ano. A limpeza de terrenos é uma prioridade para evitar a propagação de incêndios e uma responsabilidade de todos os proprietários. Este ano, as regras e os prazos voltaram a mudar. Descobre o que tens de fazer para proteger os teus terrenos e evitar multas.
Por limpeza de terrenos entende-se:
A limpeza de terrenos é essencial para evitar a propagação de incêndios. Isto significa que as habitações e toda a envolvente ficam mais seguras e protegidas.
Simultaneamente, há uma melhoria dos acessos, para que os bombeiros cheguem mais depressa e em segurança ao local.
A lei aplica-se a zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. O objetivo é garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais.
A gestão de combustível deve ser feita inclusivamente nas áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas, consideradas de elevado risco.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
É sempre possível optar por contratar uma empresa para tratar da limpeza de terrenos. Apesar de não ser necessária certificação específica para a realização de limpezas de terrenos, é aconselhável optar por empresas que tenham técnicos habilitados e equipamento adequado.
Caso o terreno seja público, a limpeza compete às câmaras municipais, juntas de freguesia e outras entidades da administração local.
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Depois de no ano passado, por causa da pandemia, o Governo ter prorrogado os períodos para que os proprietários procedessem à gestão de combustíveis, este ano o prazo limite volta a ser o de 30 de abril.
Depois do fim do prazo, a GNR fará um levantamento dos terrenos por limpar. Os responsáveis que não tenham cumprido as regras, serão notificados para proceder à limpeza do terreno, sob pena de o mesmo ser realizado coercivamente pela Câmara Municipal em substituição do infrator.
A partir desta data, as câmaras municipais podem assumir a gestão de combustíveis em terrenos privados, tendo os proprietários incumpridores de pagar a respetiva despesa.
Nesse caso, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos. E as autarquias podem recorrer às forças de segurança para garantir a execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários. Ou seja, podem pedir ajuda à polícia para assegurar que não há impedimento à limpeza.
Este é um dos temas que tem gerado mais dúvidas, pois a largura da faixa de limpeza depende de vários fatores, incluindo a finalidade do terreno e o tipo de árvores envolvidas.
As copas das árvores que se encontrem junto a edifícios devem estar a, pelo menos, cinco metros de distância do edifício. Esta medida pretende evitar que a copa das árvores cubra o telhado dos edifícios.
Deve existir uma distância mínima de 4 metros entre as copas das árvores que se localizem nas faixas de 50 ou 100 metros, referidas anteriormente, e uma distância mínima de 10 metros, caso estas árvores sejam pinheiros ou eucaliptos – espécies de elevada inflamabilidade.
Por fim, devem ser cortados os ramos das árvores dos quatro primeiros metros do tronco ou os ramos da metade inferior do tronco caso as árvores tenham menos de oito metros. Remover os ramos das árvores ajuda a prevenir que o incêndio que corre junto ao solo escale verticalmente até às copas.
Além de tudo isto, recomenda-se que os telhados sejam limpos e que se coloque uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés.
Se o proprietário de um terreno não efetuar a limpeza conforme as regras descritas acima, é a Câmara Municipal que fica encarregue de assegurá-la.
As autarquias municipais têm agora acesso aos dados fiscais das propriedades e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, para poderem gerir os incumprimentos.
Por isso, quando os proprietários não limpam os terrenos e matas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los de que será a própria a realizar esta tarefa e que o proprietário terá a obrigação de pagar este serviço.
Se houver falta de pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.
Refira-se que a falta de cumprimento dos deveres de limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais constitui uma infração punível com coima de 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Por fim, as autarquias estão sujeitas a uma penalização, no caso de incumprimento da fiscalização e da limpeza no lugar dos proprietários infratores. Podem ver ser retidos 20% dos duodécimos das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Sim. Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (desde que não estejam em pousio ou sejam pastagens permanentes) não estão sujeitos às regras de limpeza de terrenos.
Já as árvores legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira, só podem ser cortadas com autorização do ICNF. Existem ainda árvores de interesse público, que também devem ser protegidas.
A lei também se aplica em zonas rurais e florestais contíguas a áreas urbanas e tem de existir uma faixa de proteção de 100 metros em redor dos aglomerados populacionais. Até porque estas áreas são de elevado risco, o que torna ainda mais importante que seja feita a limpeza dos terrenos.
Além disso, podem existir, dentro das áreas urbanas, matas ou terrenos com silvas que não estejam devidamente limpos.
Nesses casos, é importante alertar as autoridades competentes ou o proprietário para essa situação.
A limpeza de terrenos é essencial para proteger as pessoas, propriedades, a floresta e o ambiente. Segue estas recomendações e alerta as autoridades caso algo não esteja bem. Protege-te a ti e aos outros.
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