Andas às voltas a tentar perceber se, fiscalmente, te compensará mais comprar um carro elétrico ou um híbrido? Não vale a pena – anda daí que te explicamos tudo sobre cada um deles, tim-tim por tim-tim.

Antes de mais, se pensas adquirir um carro híbrido mild ou full-hybrid, podes descartar quaisquer benefícios fiscais, ainda que possas contar com a vantagem de, por produzirem menos emissões, também pagam menos de ISV e de IUC. Mas, se nas tuas perspetivas está um carro a gasolina ou a gasóleo, mas com motor elétrico e bateria capaz de circular por alguns quilómetros em modo verde (designados por PHEV, “plug-in hybrid electric vehicle”), há caminho a desbravar.

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Benefícios fiscais para carros híbridos

Para que possas tirar partido dos benefícios fiscais terás de escolher um veículo que garanta 50 ou mais quilómetros em modo elétrico e que seja apoiado por uma bateria com uma capacidade igual ou superior a 0,5 kWh/100 kg de peso do veículo e emissões oficiais inferiores a 50 g/km de CO2.

Caso, o automóvel dos teus sonhos obedeça a todos estas critérios, fica a saber, imposto a imposto, o que podes fazer.

Em termos de dedução de IVA, o Orçamento do Estado para 2021 não alterou qualquer disposição: é possível o direito à dedução na aquisição de uma viatura híbrida “plug-in” até ao limite de 50.000€. Também a dedução do IVA da eletricidade usada para carregar os veículos, que passou a poder ser dedutível no ano anterior, continua a ser uma possibilidade.

O valor de 50 mil euros volta a ser o teto máximo no que toca às depreciações em sede de IRC e IRS, enquanto na tributação autónoma há uma redução das taxas sempre que as tais regras iniciais sejam cumpridas. Recapitulando: tem de ser um veículo cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenha uma autonomia mínima, em modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g/km de CO2.

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No que diz respeito ao pesadíssimo Imposto Sobre Veículos (ISV), importa saber que o mesmo é calculado mediante uma tabela com duas variáveis: cilindrada e emissões, sendo ainda aplicável uma taxa intermédia a determinados veículos, nomeadamente os ligeiros de passageiros com motores híbridos e motores híbridos plug-in.

E, neste ponto, o Orçamento do Estado para 2021 definiu uma alteração à norma relativa às taxas intermédias de ISV, passando a ser de 60% para os automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g/km (novo) e de 25%, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 g/km.

E para os carros elétricos?

Primeiro ponto a favor dos elétricos: há incentivos à aquisição. Para particulares, de 3000€. Já as empresas, além de poderem concorrer a um incentivo de 6000€ (apenas para ligeiros de mercadorias e até um máximo de dois veículos), podem abater a totalidade do IVA em veículos que cujo preço de aquisição (sem IVA) não ultrapasse os 62.500€ – no entanto, toma nota: apenas empresas que estejam como sujeito passivo de IVA na atividade profissional podem recuperar o imposto.

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No que diz respeito ao ISV, as contas são simples: não tendo cilindrada nem emissões, simplesmente não pagam qualquer imposto.

Muito relevante é ainda o facto de, para as empresas, os veículos elétricos estarem isentos de tributação autónoma.


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