De acordo com a definição oficial, “homologação é o procedimento através do qual uma entidade homologadora certifica que um modelo de veículo, tipo de sistema, de componente ou de unidade técnica cumpre as disposições administrativas e os requisitos técnicos aplicáveis”. Para ter matrícula portuguesa, os veículos devem ser homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT). A legalização de um carro importado, novo ou usado, pressupõe que o modelo dessa viatura já esteja homologado.

Comprar um carro já com matrícula portuguesa é mais fácil. Porém, se adquirires um usado ou seminovo noutro país da União Europeia (UE), a diferença de preço pode compensar os custos e o tempo para a obtenção da matrícula. Por exemplo, um veículo usado que custa 23.000€ em Portugal pode ser comprado por 15.000€ na Alemanha. O processo de legalização pode custar até 5000€ e levar um mês ou mais a concluir. Atenção: se o carro tiver menos de 6000km ou 6 meses, o IVA será pago em Portugal e não no país de origem.

O descrito acima é o mais normal. Porém, se, tendo residido num país fora da UE e regressado a Portugal, quiseres trazer o teu automóvel, que é um modelo não comercializado aqui, ou, morando em Portugal, queiras importar uma viatura que cá não está homologada, o caso torna-se mais complicado. O mesmo se aplica se tiveres como passatempo construíres a tua viatura personalizada. Todos estes casos pressupõem uma nova homologação prévia à legalização.

Tipos de homologação

A homologação pode ser de modelo, válida para um número ilimitado de veículos desse modelo; de pequena série, válida para um número limitado de veículos; individual, válida apenas para um veículo.

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Muitos automóveis importados da UE já têm Número de Registo Nacional de Homologação, mas há outros que não, embora cumpram toda a legislação comunitária. Para essas viaturas, podes obter um certificado de conformidade (COC), emitido pelo fabricante. Para obter um COC precisas do VIN (Vehicle Identification Number – número do quadro/chassis). Assim, só podes pedir o COC depois saberes qual o carro que vais comprar.

Outra situação: o automóvel que queres importar é um modelo não comercializado na UE ou então um carro que tu próprio construíste. No primeiro caso, certifica-te de que cumpre todos os requisitos para circular no espaço comunitário – há países em que as normas são diferentes e esses veículos não podem ser usados na UE. Se for um carro que tu próprio construíste, assegura-te de que preenche todas as formalidades.

Como obter a homologação?

O passo seguinte é o da homologação/legalização da viatura. Um conselho: seja um carro importado de um país da UE, de fora da UE ou de construção própria, o mais cómodo é contratar os serviços de uma empresa especializada, que, por um valor que pode ir dos 250€ a pouco mais de 500€, te poupa tempo e maçadas. Mas se quiseres ser tu mesmo a tratar de tudo, eis o que resumidamente tens de fazer:

No caso de teres construído ou modificado o teu carro, deves dirigir-te ao IMT ou a uma empresa especializada, por este processo ser muito específico. Se importares de um país fora da UE, precisarás de um documento alfandegário de exportação desse país e, em Portugal, terás de preencher online uma declaração aduaneira de importação – Documento Administrativo Único (DAU).

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Se não te sentes à vontade para tratar deste processo, deves contratar um despachante oficial. Nestes casos, além do ISV, terás que pagar os direitos aduaneiros e o IVA (exceto nos casos de isenção). Depois, os documentos e os requisitos são os mesmos que para carros importados da UE:

  • Documentos estrangeiros equivalentes ao nosso Documento Único Automóvel (DUA), normalmente o livrete e o título de registo de propriedade.
  • Fatura de compra ou declaração de venda. Isto não se aplica se o carro já era teu. Nesse caso, beneficias de isenções especiais, como o ISV.
  • Número de Registo Nacional de Homologação ou COC.
  • Guia de transporte se o carro tiver sido transportado até Portugal.
  • Número de homologação nacional no IMT, com COC ou sem COC.
  • Inspeção para atribuição de matrícula no Centro de Inspeções, obtenção do modelo 112.
  • Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), que pode ser obtido no Portal da Autoridade Aduaneira.
  • Na sequência, será emitido um Documento Único de Cobrança, com referências para o pagamento dos impostos.
  • Pagá-los no multibanco, no banco ou num serviço das finanças.
  • Fazeres as chapas matrícula.
  • Contratares o seguro automóvel.
  • Entregares modelo 9 no IMT (obtido na página do IMT).
  • Fazeres o registo inicial na Conservatória do Registo Automóvel.
  • Pagares o Imposto Único de Circulação (IUC).

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