Todo proprietário de um imóvel ou terreno tem de pagar, anualmente, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Descobre o que é este imposto, quais as taxas de 2022 e como calcular o valor a pagar.

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis ou IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada anualmente aos proprietários de imóveis que contribui para o financiamento dos Municípios. A definição das taxas de IMI é anual e da responsabilidade do município onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa entre 0,3% e 0.8%.

Esta taxa aplica-se ao Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é a avaliação do imóvel pela Autoridade Tributária, e que consta na Caderneta Predial do imóvel. O VPT varia em função de determinados critérios, tais como a localização do imóvel ou terreno, a área bruta, o valor de construção por metro quadrado, qualidade e conforto, tipo de utilização e a idade do imóvel.

O valor-base dos prédios edificados e os coeficientes de antiguidade, localização e conforto são alvos de nova avaliação a cada três anos, causando uma atualização automática ao VPT. Isto acontece porque a cada ano as infraestruturas na localidade podem mudar, tais como a presença de novas escolas, novas áreas comerciais, espaços verdes ou até mesmo a valorização do mercado imobiliário na respetiva zona. O mesmo acontece com os prédios em si, incluindo melhorias provenientes de obras.

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Quais as taxas de IMI para 2022?

Apesar do estado definir tetos mínimos e máximos, cabe ao município onde se insere o imóvel a responsabilidade de definir as taxas de IMI anualmente. Atualmente a taxa situa-se entre os 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos. Em casos excecionais, pode chegar a uma taxa máxima de 0,5%, mas apenas em municípios que estejam sob um programa de apoio à economia local ou de ajustamento municipal, como é o caso de Vila Real de Santo António. Já a taxa para os prédios rústicos é de 0,8%.

Todos os anos, até ao dia 31 de dezembro, os Municípios comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira a taxa a aplicar no ano seguinte. Assim, podes consultar as taxas atualizadas por ano e por município no Portal das Finanças.

Como se calcula o IMI?

O método do cálculo do IMI é muito simples. Para saber o valor a pagar, deves primeiro saber a taxa de IMI do município em que os teus imóveis se situam, e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Depois, basta multiplicar um pelo outro e obter o valor anual a pagar de IMI.

Para saber a taxa de IMI, basta ir ao Portal das Finanças consultar. Escolhe o ano, identifica o distrito, e seleciona o município. Neste portal podes ver se é aplicável alguma bonificação por agregado. Se estiver, aplica-se uma redução de 20 euros se houver um dependente a cargo, 40 euros se houver dois dependentes e 70 se forem três ou mais dependentes.

Podes pedir uma reavaliação do valor do IMI do teu imóvel ou terreno até ao dia 31 de dezembro de cada ano, caso consideres que o mesmo é muito elevado. Antes de passares para esse passo, podes usar o simulador de IMI para verificares qual o valor correto a pagar e se vale a pena pedires a reavaliação ou se podes vir a sofrer uma subida de valor. O processo de reavaliação é gratuito e deve ser solicitado através do preenchimento da declaração Modelo 1 do IMI.

Quando se paga?

O IMI é um imposto anual e pode ser pago de uma só vez, ou em duas ou três parcelas, dependendo do valor tributado. Se o IMI for de até 100 euros, deve ser pago numa única prestação. Entre 100 e 500 euros, o imposto pode ser dividido em duas prestações, devendo os respetivos pagamentos ocorrer em maio e novembro. Já se o IMI foi superior a 500 euros, pode ser dividido por três prestações que devem ser liquidadas nos meses de maio, agosto e novembro.

Quando receberes a nota de cobrança por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, podes pagar o teu IMI numa caixa Multibanco ou através do homebanking, escolhendo a opção “Pagamentos ao Estado”. O pagamento numa repartição das Finanças ou através de débito direto também estão disponíveis.

Quem está isento do pagamento do IMI?

A isenção do pagamento de IMI está prevista para duas situações distintas. A primeira é a isenção permanente, atribuída a agregados familiares cujos rendimentos anuais não ultrapassem os 15.295 euros, ou 2,3 vezes o montante anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O VPT global dos imóveis do agregado também não pode ser superior a 66.500 euros, ou seja, 10 vezes o valor anual do IAS.

Pode ainda haver lugar a uma isenção temporária, atribuída a quem compra um imóvel novo, ficando isento pelo prazo máximo de três anos, desde que o valor patrimonial do imóvel não seja superior a 125 mil euros e, o rendimento coletável anual do agregado familiar não exceda os 153.300 euros. Aqui incluem-se ainda os prédios para reabilitação, ou seja, prédios urbanos ou frações autónomas com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que a reabilitação seja reconhecida pela respetiva Câmara Municipal.

Ambas as isenções são concedidas de forma automática e não vai existir emissão de documento de cobrança. O mesmo acontece caso o valor do imposto seja inferior a dez euros, isto porque não há obrigação de pagar IMI em ambas as situações.

Além do descrito, é importante saberes que os beneficiários de baixo rendimento de heranças indivisas estão automaticamente isentos. Neste caso, o rendimento bruto total do agregado familiar deve ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da família não deve exceder 10 vezes o valor anual do IAS.

Para beneficiares da isenção do IMI é ainda necessário que o imóvel se destine a habitação própria permanente. A exceção são os idosos que vivam num lar ou em casa de familiares, devendo estes comprovar nas Finanças que o imóvel é a sua habitação própria permanente. Também nestes casos se aplica a regra de que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS, isto é, cerca de 12 mil euros anuais.

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Nota que se não pagares o IMI no tempo devido, existem penalizações, pelo que é extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal. Caso enfrentes uma situação destas, és informado desse processo e convidado a proceder ao pagamento voluntário da dívida, até 30 dias a contar da data de citação.

O IMI é assim uma obrigação de qualquer proprietário de imóveis, com regras claras e prazos para cumprir. Mas se precisares de apoio de algum profissional especializado, também podes procurá-lo no OLX.


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