Uma das novidades do Fundo Ambiental Português para 2022 é que além de atribuir incentivos à compra carros elétricos e carregadores de carros elétricos, passará também a atribuir incentivos à compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos.

Quer saber qual é o valor destes incentivos e como se pode candidatar a recebê-los?

Com o apoio do Cetelem, explicamos neste artigo todos os incentivos à compra de bicicletas elétricas para o ano de 2022.

Incentivos do Estado à compra de bicicletas elétricas em 2022

Dentro dos 10 milhões de euros destinados ao fundo ambiental português, 1,25 milhões de euros serão destinados à mobilidade urbana elétrica, e não só.

Dentro dos incentivos existem diferentes verbas atribuídas a bicicletas convencionais, bicicletas elétricas, bicicletas de carga e ciclomotores ou motociclos elétricos.

Nestes incentivos em particular, as verbas estão destinadas tanto a particulares como a empresas, sendo que cada empresa poderá candidatar-se a um máximo de 4 incentivos, e cada pessoa singular poderá apenas candidatar-se a 1. Por isso, fique então atento aos números:

No caso das bicicletas convencionais, serão atribuídos 1500 incentivos correspondentes a 20% do PVP de compra, até um máximo de 100€.

Quem pretender comprar uma bicicleta elétrica, serão atribuídos 4550 incentivos que corresponderão a 50% do valor da compra, até um máximo de 500€. 

No caso das bicicletas de carga, elétricas ou convencionais, existirá lugar a 300 incentivos e cada um terá comparticipação 50% do valor da compra, até um máximo de 1000€ no valor de bicicletas convencionais e de 1500€ no caso de bicicletas elétricas. 

No caso dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, existirá lugar a 1050 incentivos, que corresponderão também a 50% do valor da compra até um máximo de 500€. 

Agora que conhece os valores, basta apenas saber como poderá formalizar o pedido.

O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. O beneficiário será depois notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.

Todos os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022, através de um formulário disponível no site do Fundo Ambiental, e o pagamento será efetuado até ao dia 31 de dezembro de 2022, por transferência bancária, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.


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