Retenção na fonte: o que é, para que serve e como se calcula
A retenção na fonte corresponde a um pagamento total ou parcial de um imposto feito pelo empregador por conta do trabalhador. Descobre tudo sobre este procedimento e como se aplica a ti.
Descobre o que é a retenção na fonte, como se calcula, e como saber se tens direito a um reembolso no IRS do ano passado.
A retenção na fonte refere-se ao pagamento antecipado do imposto sobre os rendimentos (IRS). Uma parte deste imposto é retirada ao valor do teu rendimento e entregue por parte da entidade pagadora diretamente ao Estado.
No fundo, é como se estivesses a pagar o IRS em prestações. Todos os meses o Estado fica com uma parte do teu salário que é deduzido ao montante a pagar no ano seguinte. Quando apresentares a declaração de IRS relativamente aos rendimentos do ano anterior, indicas os valores brutos de rendimentos a que tiveste direito e os valores de IRS retidos, ou seja, já pagos.
No entanto, há quase sempre acertos a fazer. Os rendimentos de trabalho independente, despesas com deduções à coleta e outras variáveis vão influenciar o montante final de imposto. É por isso que é sempre necessário pagar algo mais ou então ser reembolsado. Este último cenário acontecer se o valor global a pagar de imposto for inferior ao valor das retenções efetuadas, pelo que podes receber do Estado o valor que foi retido “a mais”.
A retenção na fonte é apenas uma previsão do que terás de pagar de IRS em cada ano. Com base nos teus rendimentos, as finanças estimam um escalão para o teu IRS. Depois, com base nos descontos que esse escalão tem de fazer, é calculada uma percentagem do teu salário para fazer a retenção na fonte.
Se tivesses recebido e gasto exatamente o valor previsto, no final do ano terias descontado o valor que corresponde ao seu escalão do IRS. Ao longo do ano, vão sendo contabilizadas as despesas e os rendimentos reais e, no final do ano, esse montante é comparado com a previsão inicial. Quem descontou a mais, tem direito a reembolso. Se a retenção foi menor do que devia, tem de pagar IRS.
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A taxa de retenção na fonte é a percentagem do salário que é entregue pela entidade pagadora ao estado. É tanto maior quanto maiores forem os rendimentos e menores forem as obrigações do contribuinte. Ou seja, quem recebe mais dinheiro paga mais do que quem recebe menos.
Tal como acontece com outros impostos, a taxa de retenção na fonte ainda varia consoante o enquadramento financeiro e familiar do contribuinte. Por fim, as taxas de retenção em Portugal Continental diferem das que se praticam nas regiões autónomas. Há ainda algumas isenções a considerar. Ficam isentos de retenção na fonte os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas com rendimentos até 710 euros mensais.
Por exemplo, no caso de um trabalhador por conta de outrem que seja solteiro, sem filhos e que receba 1000€ brutos por mês, a empresa é obrigada a reter 116€ por mês. Ou seja, da empresa saem 1000€ que são pagos 884€ ao trabalhador e 116€ às finanças (em nome do funcionário).
No caso dos trabalhadores independentes (que inclui o ato isolado), a retenção na fonte de IRS é opcional, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se pretende fazer ou não a retenção na fonte. Se resolveres fazê-la, o teu cliente (desde que tenha contabilidade organizada) retém 25% ou 11,50% do valor faturado e vai entregá-lo às finanças em teu nome.
Por exemplo, no caso de uma fatura-recibo de 1.000€, o cliente paga 750€ diretamente e entrega 250€ nas finanças em nome do trabalhador (esta é a retenção na fonte). Estes 250€ servem como adiantamento de IRS.
Em Portugal, a retenção na fonte aplica-se aos seguintes casos:
O valor da retenção na fonte vem pré-preenchido na declaração de IRS. Assim sendo, basta confirmares a declaração quando submetes as tuas declarações de rendimentos.
A retenção na fonte permite adequar a tua gestão financeira ao rendimento líquido efetivamente disponível. Por outras palavras, evitas gastar aquilo que não é efetivamente teu, e que terias de entregar ao estado mais tarde.
Há também um benefício importante para a sociedade como um todo no combate à evasão fiscal. Na maior parte dos casos, o imposto tem de ser entregue pelas empresas ao Estado até ao dia 20 do mês seguinte. Como o pagamento do imposto passa a ser uma responsabilidade da empresa, e não do trabalhador, o estado espera assim evitar situações de fuga ao fisco.
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