Subsídio de desemprego: quanto vou receber e por quanto tempo?
Descobre se és elegível para o subsídio de desemprego, como calcular o montante a receber e durante quanto tempo.
O subsídio de desemprego é um apoio da Segurança Social para trabalhadores em situação de desemprego de forma involuntária. Se esta é a tua situação, descobre ao certo o que é este apoio, se és elegível e como calcular o seu valor mensal.
O subsídio de desemprego é um apoio do Estado Português direcionado a indivíduos que tenham perdido o trabalho de forma involuntária. É, na prática, uma compensação para quem ficou sem rendimento com vista a facilitar a sua reintegração na vida ativa.
Por norma, todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a este apoio. Mas há exceções. Para beneficiar deste apoio deve cumprir vários requisitos:
Há ainda outros fatores que te podem posicionar como beneficiário deste apoio. Consulta a lista completa de beneficiários no guia prático do subsídio de desemprego disponibilizado pela Segurança Social e confere se podes ter acesso a este apoio.
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Tens um prazo de 90 dias seguidos após a data em que ficaste desempregado para o fazer. Deves inscrever-te online ou no centro de emprego mais próximo da tua área de residência e candidatar-te a um emprego. Após o teres feito, podes pedir acesso ao subsídio de desemprego.
Existem duas formas possíveis para te inscrever: online através do portal do IEFP ou presencialmente no serviço de atendimento mais próximo.
Ao optar pelo online está dado o primeiro passo para que, após a inscrição, seja agendado o atendimento presencial no serviço de emprego, evitando assim as filas de espera. O tempo de inscrição começa a contar de imediato.
Para te candidatares ao subsídio de desemprego deves apresentar os seguintes documentos:
O valor mensal do subsídio de desemprego corresponde a 65% da Remuneração de Referência. A Remuneração de Referência é a soma das remunerações brutas do último ano, a contar do mês anterior à data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Por exemplo, para um salário bruto de 800€, o valor da remuneração de referência seria obtido multiplicando o salário bruto por 14 meses e dividindo por 12 (para considerar os subsídios de férias e de Natal). Ou seja: Salário bruto x 14:12 = 800 € x 14 / 12 = 933,33€. Já o valor final de subsídio de desemprego é calculado multiplicando a remuneração de referência por 0,65, ou seja, 933,33 € x 0,65 = 606,66 €.
A Deco Proteste disponibiliza um simulador que permite fazer todas estas contas em alguns cliques.
Sim. Em 2022 foi estabelecido um novo mínimo que corresponde ao valor obtido ao multiplicar o montante do IAS por 1,15. Para 2022, esta quantia corresponde a 509,68€.
O montante do subsídio mensal não pode ultrapassar em duas vezes e meia o valor do IAS, ou seja, 1.108 euros. Não podes receber mais do que este valor por mês, independentemente do teu salário. Adicionalmente, não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência usado para o cálculo do subsídio de desemprego.
A duração do subsídio de desemprego depende da tua idade e do tempo seguido de descontos que fizeste para a Segurança Social desde a última situação de desemprego. A seguinte tabela resume de maneira simplificada durante quanto tempo podes beneficiar do subsídio de desemprego:
Idade | Registo de remunerações (meses) | Duração máxima (meses) |
Menos de 30 anos | Menos de 15 | 5+1* |
Entre 15 e menos de 14 | 7+1* | |
24 ou mais | 11+1* | |
30 – 39 anos | Menos de 15 | 6+1* |
Entre 15 e menos de 14 | 11+1* | |
24 ou mais | 14+1* | |
40 – 49 anos | Menos de 15 | 7+45 dias* |
Entre 15 e menos de 14 | 12+45 dias* | |
24 ou mais | 18+45 dias* | |
50 ou mais anos | Menos de 15 | 9+2* |
Entre 15 e menos de 14 | 16+2* | |
24 ou mais | 18+2* |
*Por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.
Depende. Podes receber o subsídio de desemprego mesmo que já tenhas acesso a indemnizações e pensões por riscos profissionais ou a uma bolsa complementar por realizar trabalho socialmente necessário.
No entanto, o mesmo não se aplica a outros benefícios. O subsídio de desemprego não é atribuído quando já recebes uma pensão da Segurança Social ou uma prestação pré-reforma. Também não é compatível com outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho, como por exemplo de doença ou de cuidador informal.
Em caso de término de contrato por justa causa, se foi a entidade empregadora a terminar contrato, o trabalhador terá que apresentar prova de ação judicial contra a entidade.
Se for o trabalhador a terminar o contrato por justa causa, deve apresentar prova de ação judicial caso a entidade empregadora apresente outro motivo para o despedimento que não justa causa e que caracterize o desemprego como voluntário.
Se és beneficiário de subsídio de desemprego, existem certas obrigações que tens de cumprir perante as devidas entidades.
Se existir uma suspensão ou descontinuação do pagamento do subsídio, deves comunicar a situação à Segurança Social num prazo de cinco dias úteis a contar da data em que tomaste conhecimento do mesmo. Isto também se aplica a decisões judiciais relativas a possíveis processos contra a antiga entidade empregadora.
Caso verifiques que este subsídio foi pago indevidamente deves comunicar à Segurança Social, bem como em caso de alteração da morada legal.
Deves também procurar ativamente emprego e mostrar ao teu centro de emprego que o fazes, assim como aceitar propostas de trabalho, formações profissionais ou funções que sejam necessárias e adequadas ao teu perfil.
Por fim, se recebes o subsídio de desemprego também deves comunicar, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da ocorrência, as atualizações à tua situação física e legal. Por exemplo, situações de doença, gravidez ou incapacidade temporária, assim como alteração da morada ou a ausência do território nacional.
Estar informado é a melhor maneira de te precaveres para o futuro e preparares diferentes cenários. É importante conheça bem todos os contornos deste apoio, desde o que é, se és elegível e como calcular o valor mensal a receber.
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