Transportar bicicletas no carro: o que diz a lei
Existem muitas teorias sobre a melhor maneira de transportar bicicletas no carro. Se não queres ser multado, descobre o que diz a lei.
Nas férias, há quem tenha de levar um meio de transporte… noutro meio de transporte. Se és o rei dos pedais, terás de transportar bicicletas no carro, de vez em quando, em deslocações mais distantes e demoradas. Se é esse o caso, o melhor é não teres surpresas e saberes, perfeitamente, como deves executar o transporte de bicicletas no carro de forma legal e segura.
Não basta ter barras de tejadilho ou suporte na bagageira. As regras dependem da dimensão e peso das bicicletas e é necessário teres isso em conta. Pela descrição legal, sabemos que:
“O transporte de bicicletas em automóveis ligeiros de caixa fechada, deve ser efetuado sobre o tejadilho do veículo ou na retaguarda do mesmo em suporte próprio, desde que não exceda as dimensões constantes da c) nº 1 ou d) do art.º 13º do Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela Portaria nº 472/2007, de 22 de Junho, alterada pela Portaria nº 787/2009, de 28 de Julho, ou seja, não ultrapasse o comprimento de 0,45 metros para a retaguarda do veículo (além dos pontos extremos do veículo ou 1 metro para a retaguarda além do ponto extremo do reboque), e desde que seja salvaguardada a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula. Al. g) do nº 3, do art.º 56º CE].”
Ou seja, o transporte de uma bicicleta não pode, em circunstância alguma, diminuir a visibilidade de quem conduz ou prejudicar a identificação dos dispositivos de sinalização, iluminação e matrícula. Por isso, vamos tentar entender o que cada possibilidade de transporte exige e ajudar-te a escolher o procedimento correto para a tua bicicleta.
Quando adquirires barras para o teu carro, vê quais são as mais adequadas e garante que cumprem as normas NFR 19 903-1 e ISO 11 154-4. As bicicletas não podem ter, de comprimento, mais do que 55 cm para a frente e 45 cm para a retaguarda. Além disso, a largura não pode exceder a do automóvel e a altura tem o limite de 4 metros.
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Esta é uma forma eficaz de transportar a bicicleta, muito segura para quem vai no interior do veículo e para a própria bicicleta. A bagageira pode ser utilizada sem restrições e não corres o risco de ter a amiga de duas rodas danificada em caso de toque ou choque de outro veículo automóvel. No entanto, não é fácil colocar a bicicleta lá no cimo e fixá-la nos suportes, além de que não te podes esquecer que é possível não conseguires entrar em garagens ou estacionamentos fechados, devido à altura.
Estes dispositivos podem ser acoplados à porta da bagageira ou à bola de reboque, se o veículo tiver uma.
Os primeiros podem levar até 4 bicicletas seguindo algumas normas: o comprimento das bicicletas não pode exceder a largura dos espelhos laterais, prejudicar a visibilidade das luzes e a matrícula tem de estar desobstruída; no suporte, não podem ultrapassar em 45 cm o comprimento do veículo.
Quando o dispositivo de transporte se sustenta na bola de reboque, que são unidades técnicas de extensão de carga, tem de cumprir a homologação europeia, permitir a visibilidade da sinalização luminosa e da matrícula. Além disso, a bola de reboque tem de estar averbada no documento do veículo e ser removível. As bicicletas transportadas deste modo não podem, também, ultrapassar a largura do carro ou ter mais do que 45 cm além da extensão de carga, que terá de ter luzes e matrícula integrada. Não esqueças que é necessário avisar a empresa seguradora para ser incluída apólice de atrelado abaixo dos 400 quilos.
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Mas a lei não fica por aqui. A alínea d) do artigo 13.º da Portaria 472/2007, de 22 de junho de 2007, explicita normas para “conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito, que transportem equipamentos desportivos ou de lazer”. Ora, neste caso, bicicletas. Como tal, as especificidades são claras. Não é necessária autorização se não ultrapassar estas medidas: menos de 1 metro de comprimento para a retaguarda além do ponto extremo do reboque; menos de 30 cm de largura para cada lado, além do contorno do automóvel; 4 metros de altura.
Se seguires estas normas, é garantido que a multa não sairá do porta-luvas do veículo policial e não correrás perigo na estrada.
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