Fundo Ambiental: o apoio para tornar as casas mais sustentáveis
O Fundo Ambiental é um apoio para tornar as casas mais eficientes do ponto de vista energético e hídrico. Descobre o que é e como aceder.
O Fundo Ambiental pode tornar a tua casa mais sustentável e ajudar-te a poupar nas contas ao fim do mês.
Fica a saber tudo sobre este apoio e como te pode ajudar a poupar a carteira e o ambiente.
São elegíveis particulares proprietários de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.
Tornar a casa mais eficiente é fácil: segue estas 5 dicas
Existem 6 tipos de projeto, com uma média de 70% de comparticipação e valores limite que podem ir dos 500€ aos 3.000€.
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 €, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 €.
As 6 tipologias de intervenção, taxa de comparticipação e limites máximos são os seguintes:
É elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a “A+” e com etiqueta energética CLASSE+, em intervenções realizadas por fabricantes ou instaladores de janelas inscritos nesta plataforma.
A taxa de comparticipação é de 70% e o valor limite de 1.500€.
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Para esta categoria consideram-se soluções construtivas compostas por materiais reciclados ou de base natural: argamassa de colagem, placa isolante, sistemas de fixação mecânica, argamassa de revestimento armada com rede de fibra de vidro, e revestimento final. São só elegíveis as despesas com empresas acreditadas.
A taxa de comparticipação é de 70%. O valor limite para isolamento térmico em coberturas ou pavimentos é de 1.500€ e para isolamento térmico em paredes é de 3.000€.
Esta categoria inclui todos os equipamentos para aquecimento e arrefecimento do ar e de águas quentes sanitárias (AQS) com uma classe de eficiência energética igual ou superior a A+.
Os aparelhos que realizam múltiplas funções (por exemplo, aquecimento e arrefecimento) devem apresentar na etiqueta energética a classe de eficiência energética para cada uma das funções para serem elegíveis. Para que o equipamento seja abrangido pelo programa todas as classes apresentadas devem ser iguais ou superiores a A+.
Se for necessário recorrer a um profissional para instalação, deves fazê-lo a partir da lista de peritos acreditados no portal do apoio.
A taxa de comparticipação é de 70% e o valor limite de 2.500€ para bombas térmicas e sistemas solares, de 1.500€ para caldeiras e recuperadores de biomassa e de 750€ para caldeiras elétricas quando acopladas a outros dispositivos que recorram a energias renováveis.
Para que a instalação de painéis fotovoltaicos seja abrangida pelo programada, pode ser necessário efetuar uma comunicação prévia:
Não são elegíveis despesas associadas com a aquisição de baterias de acumulação para armazenamento de energia.
A taxa de comparticipação é de 70% e o valor limite de 2.500€.
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Nesta tipologia de intervenção apenas são elegíveis os seguintes equipamentos, que devem ter certificação ANQIP e classe de eficiência igual ou superior a «A» como:
A taxa de comparticipação é de 70% e o valor limite de 500€.
Consideram-se elegíveis intervenções que envolvam a aplicação de um ou mais dos conceitos de arquitetura bioclimática e desde que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos no edifício, como por exemplo, palas fixas para sombreamento de vãos envidraçados, espaços estufa, ou tubos enterrados para ventilação.
A validação da aplicação de ecomateriais ou materiais reciclados deverá ser realizada através da submissão da certificação que permita atestar a inclusão desses materiais nas intervenções realizadas.
A taxa de comparticipação é de 70% e o valor limite de 3.000€.
A lista completa e regras de candidatura está disponível aqui.
Para já, a maioria dos pedidos refere-se à instalação de painéis fotovoltaicos (50%), bombas de calor e painéis solares (38%), seguindo-se as janelas eficientes (10%).
O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre até 31 de dezembro de 2021.
As despesas em que tenhas incorrido a partir de 1 de janeiro, serão elegíveis ao abrigo do novo programa, razão pela qual deverão guardar as faturas/recibos relacionadas com essas despesas.
São necessários os seguintes documentos:
Existem outros documentos que dependem do tipo de candidatura apresentada. Vê a listagem completa aqui.
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