Fundo Ambiental: descobre o apoio para tornar as casas mais sustentáveis
O Fundo Ambiental é um apoio para tornar as casas mais eficientes do ponto de vista energético e hídrico. Descobre o que é, como funciona e como aceder.
O Fundo Ambiental pode tornar a tua casa mais sustentável e ajudar a poupar nas contas ao fim do mês. Em junho de 2021 foi lançada a 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, com uma dotação de 60 milhões de euros. Fica a saber tudo sobre este apoio e como te pode ajudar a poupar a carteira e o ambiente.
O fundo ambiental financia entidades, atividades ou projetos de adaptação às alterações climáticas, uso eficiente da água, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
Um desses programas é o Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis que este ano conta com uma verba de 60 milhões de euros, e uma maior taxa de comparticipação ao investimento na eficiência energética das habitações.
Por exemplo, este programa apoia a instalação de janelas eficientes, painéis solares, bombas de calor, caldeiras, entre outros, até 85% (quando antes era 70%), mantendo-se inalterados os limites máximos dos apoios.
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São elegíveis particulares proprietários de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares.
Cada candidatura está limitada a um incentivo total máximo de 15.000 €, sendo o limite por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 €. Caso já tenham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
Existem 6 tipos de projeto, com uma média de 85% de comparticipação e valores limite que podem ir dos 500€ aos 3.000€.
As 6 tipologias de intervenção, taxa de comparticipação e limites máximos são os seguintes:
É elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a “A+” e com etiqueta energética CLASSE+, em intervenções realizadas por fabricantes ou instaladores de janelas inscritos nesta plataforma.
A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 1.500€.
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Para esta categoria consideram-se soluções construtivas compostas por materiais reciclados ou de base natural: argamassa de colagem, placa isolante, sistemas de fixação mecânica, argamassa de revestimento armada com rede de fibra de vidro, e revestimento final. São só elegíveis as despesas com empresas acreditadas.
A taxa de comparticipação vai até 85%, dependendo do âmbito e dos materiais envolvidos. O valor limite para isolamento térmico em coberturas ou pavimentos é de 1.500€ e para isolamento térmico em paredes é de 3.000€.
Esta categoria inclui todos os equipamentos para aquecimento e arrefecimento do ar e de águas quentes sanitárias (AQS) com uma classe de eficiência energética igual ou superior a A+.
Os aparelhos que realizam múltiplas funções (por exemplo aquecimento e arrefecimento) devem apresentar na etiqueta energética a classe de eficiência energética para cada uma das funções para serem elegíveis. Para que o equipamento seja abrangido pelo programa todas as classes apresentadas devem ser iguais ou superiores a A+.
Se for necessário recorrer a um profissional para instalação, deves fazê-lo a partir da lista de peritos acreditados no portal do apoio.
A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 2.500€ para bombas térmicas e sistemas solares, de 1.500€ para caldeiras e recuperadores de biomassa e de 750€ para caldeiras elétricas quando acopladas a outros dispositivos que recorram a energias renováveis.
Para que a instalação de painéis fotovoltaicos seja abrangida pelo programa, pode ser necessário efetuar uma comunicação prévia:
Não são elegíveis despesas associadas com a aquisição de baterias de acumulação para armazenamento de energia.
A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 2.500€.
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Nesta tipologia de intervenção apenas são elegíveis os seguintes equipamentos, que devem ter certificação ANQIP e classe de eficiência igual ou superior a «A» como:
A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 750€.
Consideram-se elegíveis intervenções que envolvam a aplicação de um ou mais dos conceitos de arquitetura bioclimática e desde que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos no edifício, como por exemplo, palas fixas para sombreamento de vãos envidraçados, espaços estufa, ou tubos enterrados para ventilação.
A validação da aplicação de ecomateriais ou materiais reciclados deverá ser realizada através da submissão da certificação que permita atestar a inclusão desses materiais nas intervenções realizadas.
A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 3.000€. A lista completa e regras de candidatura está disponível aqui.
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista. As despesas em que tenhas incorrido serão elegíveis ao abrigo do novo programa, razão pela qual deverão guardar as faturas/recibos relacionadas com essas despesas.
São necessários os seguintes documentos:
Existem outros documentos que dependem do tipo de candidatura apresentada. Vê a listagem completa aqui.
A entidade gestora do Fundo Ambiental pode avaliar a correta aplicação do presente programa de incentivo, mediante a realização de inquéritos, auditorias ou ações inspetivas. Pode ainda solicitar o acompanhamento de outras entidades competentes na matéria.
Sim. O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:
As candidaturas consideradas “não elegíveis” são anuladas pela entidade gestora do Fundo Ambiental e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos de não elegibilidade. Assim, é possível voltar a submeter a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem.
O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade.
A candidatura deve ser feita na plataforma do Fundo Ambiental. Este é o link para o formulário de candidatura. A partir desse momento, a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato deve ser realizada por via da plataforma digital, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
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