O Fundo Ambiental pode tornar a tua casa mais sustentável e ajudar a poupar nas contas ao fim do mês. Em junho de 2021 foi lançada a 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, com uma dotação de 60 milhões de euros. Fica a saber tudo sobre este apoio e como te pode ajudar a poupar a carteira e o ambiente.

O que é o Fundo Ambiental e o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis?

O fundo ambiental financia entidades, atividades ou projetos de adaptação às alterações climáticas, uso eficiente da água, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

Um desses programas é o Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis que este ano conta com uma verba de 60 milhões de euros, e uma maior taxa de comparticipação ao investimento na eficiência energética das habitações.

Por exemplo, este programa apoia a instalação de janelas eficientes, painéis solares, bombas de calor, caldeiras, entre outros, até 85% (quando antes era 70%), mantendo-se inalterados os limites máximos dos apoios.

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Quem é elegível para o Fundo Ambiental?

São elegíveis particulares proprietários de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares.

Cada candidatura está limitada a um incentivo total máximo de 15.000 €, sendo o limite por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 €. Caso já tenham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

Que tipo de intervenções são comparticipadas?

Existem 6 tipos de projeto, com uma média de 85% de comparticipação e valores limite que podem ir dos 500€ aos 3.000€.

As 6 tipologias de intervenção, taxa de comparticipação e limites máximos são os seguintes:

1. Janelas eficientes

É elegível a substituição de janelas menos eficientes por janelas de classe energética igual a “A+” e com etiqueta energética CLASSE+, em intervenções realizadas por fabricantes ou instaladores de janelas inscritos nesta plataforma.

A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 1.500€.

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2# Isolamento térmico

Para esta categoria consideram-se soluções construtivas compostas por materiais reciclados ou de base natural: argamassa de colagem, placa isolante, sistemas de fixação mecânica, argamassa de revestimento armada com rede de fibra de vidro, e revestimento final. São só elegíveis as despesas com empresas acreditadas.

A taxa de comparticipação vai até 85%, dependendo do âmbito e dos materiais envolvidos. O valor limite para isolamento térmico em coberturas ou pavimentos é de 1.500€ e para isolamento térmico em paredes é de 3.000€.

3# Climatização e AQS com renováveis

Esta categoria inclui todos os equipamentos para aquecimento e arrefecimento do ar e de águas quentes sanitárias (AQS) com uma classe de eficiência energética igual ou superior a A+.

Os aparelhos que realizam múltiplas funções (por exemplo aquecimento e arrefecimento) devem apresentar na etiqueta energética a classe de eficiência energética para cada uma das funções para serem elegíveis. Para que o equipamento seja abrangido pelo programa todas as classes apresentadas devem ser iguais ou superiores a A+.

Se for necessário recorrer a um profissional para instalação, deves fazê-lo a partir da lista de peritos acreditados no portal do apoio.

A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 2.500€ para bombas térmicas e sistemas solares, de 1.500€ para caldeiras e recuperadores de biomassa e de 750€ para caldeiras elétricas quando acopladas a outros dispositivos que recorram a energias renováveis.

4# Painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo

Para que a instalação de painéis fotovoltaicos seja abrangida pelo programa, pode ser necessário efetuar uma comunicação prévia:

  • Caso a potência instalada do sistema fotovoltaico para autoconsumo seja até 350W, não existe qualquer necessidade de realizar comunicação prévia.
  • Se a potência instalada se situar entre 350W e 30kW, é necessário a comunicação prévia da instalação na DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
  • Sempre que a potência instalada seja superior a 30kW existe a necessidade de licenciamento específico.

Não são elegíveis despesas associadas com a aquisição de baterias de acumulação para armazenamento de energia.

A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 2.500€.

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5# Equipamentos de eficiência hídrica

Nesta tipologia de intervenção apenas são elegíveis os seguintes equipamentos, que devem ter certificação ANQIP e classe de eficiência igual ou superior a «A» como:

  • Torneiras das casas de banho (torneiras de lavatório) e lava-loiças;
  • Sistemas de duche (conjunto de torneira de duche e chuveiro);
  • Autoclismos com dupla descarga, descarga interrompida ou descarga completa;
  • Autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável);
  • Fluxómetros;
  • Redutores de pressão e reguladores de caudal.

A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 750€.

6# Incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática

Consideram-se elegíveis intervenções que envolvam a aplicação de um ou mais dos conceitos de arquitetura bioclimática e desde que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos no edifício, como por exemplo, palas fixas para sombreamento de vãos envidraçados, espaços estufa, ou tubos enterrados para ventilação.

A validação da aplicação de ecomateriais ou materiais reciclados deverá ser realizada através da submissão da certificação que permita atestar a inclusão desses materiais nas intervenções realizadas.

A taxa de comparticipação é de 85% e o valor limite de 3.000€. A lista completa e regras de candidatura está disponível aqui.

Quais são os prazos de candidatura?

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista. As despesas em que tenhas incorrido serão elegíveis ao abrigo do novo programa, razão pela qual deverão guardar as faturas/recibos relacionadas com essas despesas.

Que documentos são obrigatórios?

São necessários os seguintes documentos:

  • Identificação (Número do Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal);
  • Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
  • Número de Identificação Bancária (IBAN);
  • Cópia do certificado energético válido emitido no âmbito do SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (caso o imóvel tenha sido objeto de venda, arrendamento ou sujeito a grande reabilitação após 1 de janeiro de 2009);
  • Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente a propriedade do candidato;
  • Licença de habitação para imóveis construídos após 1951. Para os restantes casos, documento oficial da Câmara Municipal que ateste a dispensa da referida licença;
  • Recibos com data posterior a 7 de setembro de 2020, com o nome do candidato e todas as despesas;
  • Fotografias da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos, antes e após implementação dos projetos.

Existem outros documentos que dependem do tipo de candidatura apresentada. Vê a listagem completa aqui.

Como é acompanhada a execução do projeto?

A entidade gestora do Fundo Ambiental pode avaliar a correta aplicação do presente programa de incentivo, mediante a realização de inquéritos, auditorias ou ações inspetivas. Pode ainda solicitar o acompanhamento de outras entidades competentes na matéria.

Pode apresentar mais do que uma candidatura?

Sim. O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;
  • Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;
  • A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.

O que acontece se a candidatura for rejeitada?

As candidaturas consideradas “não elegíveis” são anuladas pela entidade gestora do Fundo Ambiental e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos de não elegibilidade. Assim, é possível voltar a submeter a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem.

O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade.

Como se faz a candidatura?

A candidatura deve ser feita na plataforma do Fundo Ambiental. Este é o link para o formulário de candidatura. A partir desse momento, a comunicação entre o Fundo Ambiental e o candidato deve ser realizada por via da plataforma digital, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.

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Um comentário a “Fundo Ambiental: descobre o apoio para tornar as casas mais sustentáveis”

  1. Feminino diz:

    boa tarde, como concorrer ? instalei painel solar com termoacumulador

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